Só os campos preenchidos entram na análise. A periculosidade (NR-16) é qualitativa:
o adicional é único de 30% sobre o salário-base (art. 193, §1º, da CLT), sem gradação.
Preencha apenas o que se aplica ao caso concreto.
1. Identificação do caso opcional — aparece no relatório
2. Atividades / operações perigosas declaradas hipóteses da NR-16 Descreva a atividade/operação (ex.: "vigilância patrimonial armada", "eletricista em alta tensão energizada", "abastecimento de inflamáveis", "operador de raios X"). Use o botão Consultar tabela NR-16 para inserir a redação oficial.📍 NR-16 (Anexos 1 a 5) · art. 193 CLT
O tipo é opcional (ajuda a desambiguar). Explosivos e inflamáveis dependem também do ingresso na área de risco (bloco 3).
3. Habitualidade e área de risco
Só se aplica a explosivos/inflamáveis.
O EPI não descaracteriza a periculosidade — o risco tutelado é de acidente, não de dose. Periculosidade e insalubridade não se acumulam (art. 193, §2º, CLT): opta-se pela mais benéfica.
O resultado aparece abaixo. Você poderá imprimir ou salvar em PDF pelo navegador.
Atividade / operação perigosa (NR-16)
| Atividade / operação | Tipo | Item |
|---|
Clique para inserir a atividade. A caracterização depende de habitualidade e (p/ explosivos/inflamáveis) do ingresso na área de risco. Fonte: NR-16 (Anexos 1 a 5).