Só os campos preenchidos entram na análise. A periculosidade (NR-16) é qualitativa: o adicional é único de 30% sobre o salário-base (art. 193, §1º, da CLT), sem gradação. Preencha apenas o que se aplica ao caso concreto.

1. Identificação do caso opcional — aparece no relatório

2. Atividades / operações perigosas declaradas hipóteses da NR-16 Descreva a atividade/operação (ex.: "vigilância patrimonial armada", "eletricista em alta tensão energizada", "abastecimento de inflamáveis", "operador de raios X"). Use o botão Consultar tabela NR-16 para inserir a redação oficial.📍 NR-16 (Anexos 1 a 5) · art. 193 CLT

O tipo é opcional (ajuda a desambiguar). Explosivos e inflamáveis dependem também do ingresso na área de risco (bloco 3).

3. Habitualidade e área de risco

Só se aplica a explosivos/inflamáveis.

O EPI não descaracteriza a periculosidade — o risco tutelado é de acidente, não de dose. Periculosidade e insalubridade não se acumulam (art. 193, §2º, CLT): opta-se pela mais benéfica.

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