Laudos e pareceres em agentes químicos
Assistente técnico de parte e parecerista em demandas trabalhistas e previdenciárias. Perito — judicial ou extrajudicial — em matéria química nas esferas cível, ambiental, consumerista e criminal.
Insalubridade Química — NR-15
Leitura crítica dos Anexos 11, 12 e 13. Comparação entre limites de tolerância normativos e referenciais ACGIH/OSHA quando o anexo é silente.
Caracterização Documental da Exposição
Cruzamento entre PGR (NR-01), PCMSO (NR-07), LTCAT, FISPQ e ordens de serviço para estabelecer — ou desconstituir — agente, via, dose e tempo de exposição. É a base fática sobre a qual médico e juízo decidem o nexo.
Doenças Ocupacionais por Carcinógenos
Análise de exposição a agentes do Grupo 1 da IARC e à LINACH (arsênio, benzeno, cromo VI, sílica, formaldeído...) com reconstrução retrospectiva de dose cumulativa (C×t, em ppm·ano ou mg/m³·ano) e incerteza declarada.
Quesitos e Impugnações
Subsídio técnico para advogados na formulação de quesitos periciais e na impugnação de laudos com falhas metodológicas ou omissão de agentes.
Encefalopatia tóxica vs. adoecimento psicossocial
Solventes e metais neurotóxicos produzem quadro cognitivo e de humor que se confunde com burnout e depressão de origem organizacional. A diferenciação etiológica exige reconstrução de exposição e biomarcadores — não questionário de clima.
Escopo e limites declarados
A caracterização e a classificação de insalubridade e periculosidade em juízo cabem, por força do art. 195 da CLT, a médico ou engenheiro do trabalho. Nossa contribuição é a prova química — e dizemos quando ela não sustenta a tese.