Como o sistema funciona

O Sistema Sigillum de Análise Técnica aplica uma arquitetura em quatro camadas sobre os dados informados, com transparência total da decisão técnica. Cada análise produz um resultado auditável, com versionamento das bases nosológicas utilizadas.

Regimes de análise

O sistema opera em dois regimes, selecionados antes do preenchimento do formulário:

RegimeMotor(es) ativado(s)CID-10 obrigatórioPDF gerado
Nexo causal / concausaMotor de nexo causalSimLaudo de nexo
Insalubridade (NR-15)Motor de insalubridadeNãoLaudo de insalubridade

Os dois motores são arquiteturas paralelas e independentes: o motor de nexo avalia causalidade entre doença e exposição; o motor de insalubridade caracteriza o direito ao adicional de insalubridade com base nos Anexos da NR-15, independentemente de qualquer diagnóstico.

Camada 1 — Regras duras (presunções legais)

Avalia oito presunções legais (P01 a P08) catalogadas em presuncoes_legais.json:

IDPresunçãoFundamento
P01LDRT Lista A — nexo presumidoArt. 20 I Lei 8.213/91; Portaria GM/MS 1.999/2023
P02LDRT Lista B — nexo a demonstrarArt. 20 II Lei 8.213/91
P03LINACH — cancerígeno confirmadoPortaria Interministerial 9/2014; IARC Grupo 1
P04NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico PrevidenciárioArt. 21-A Lei 8.213/91; Decreto 6.042/2007
P05Bloqueio temporal (latência mínima não atingida)Princípio científico; ATSDR; IARC; NIOSH
P06Concausa preexistenteArt. 21 §1º Lei 8.213/91; Súmula 378 TST
P07Ausência de presunção legal aplicávelCritérios de Bradford Hill; CPC art. 373
P08Sinergia com fator extra-laboralArt. 21 §1º; literatura primária por sinergia

Camada 2 — Escore evidenciário ponderado

Dez dimensões avaliadas em escala [0, 1], multiplicadas por pesos calibrados (soma = 1,00) e amplificadores multiplicativos:

DimNomePeso default
D01Relação Doença-Agente (LDRT)0,22
D02Compatibilidade temporal (latência)0,18
D03Exame admissional0,13
D04Intensidade da exposição0,12
D05Efetividade do EPI0,09
D06Adequação do PCMSO e PGR0,06
D07Treinamento e capacitação0,05
D08Gestão de resíduos (NR-25)0,06
D09Histórico ocupacional0,05
D10Demissional e documentação0,04

Dois amplificadores multiplicativos incidem sobre o nexo (capacidade causal do agente):

O NTEP deixou de ser amplificador: por ser risco populacional (e não nexo individual), entra como indício que inverte o ônus probatório (Decreto 6.042/2007; art. 21-A da Lei 8.213/91), sem multiplicar o escore — conforme a Diretriz ABMLPM 2025 (risco ≠ nexo).

Camada 3 — Classificação final

Faixa do escoreClassificação
0,00 – 0,29Nexo improvável
0,30 – 0,49Nexo possível
0,50 – 0,69Nexo provável
0,70 – 0,89Nexo forte
≥ 0,90Nexo presumido (doença profissional caracterizada)

Camada 4 — Validação por conselhos

A análise indica os conselhos profissionais cuja assinatura é necessária para conferir validade legal ao parecer, conforme natureza do agente etiológico e do CID-10:

Visão geral da arquitetura

ENTRADAS ≈60 campos · 2 regimes · dados do caso, empresa, exposição, documentação, cronologia CAMADA 1 Regras Duras — Presunções Legais P01–P08 · LDRT Lista A/B · LINACH · NTEP · latência · concausa · sinergia 8 presunções CAMADA 2 Escore Evidenciário Ponderado D01 22% D02 18% D03 13% D04 12% D05–D10 × amplificadores AMP01 (LINACH) · AMP03 (Sinergia) — NTEP = indício (inverte ônus) 10 dim · 3 amp CAMADA 2b Metodos & Responsabilidade Schilling * Bradford Hill * ABMLPM (justificativa) | NR-7/NR-1 * contraprova * presuncao (onus) nao altera o nexo CAMADA 3 Classificacao Final do Nexo Improvavel Possivel Provavel Forte Presumido MOTOR NR-15 Insalubridade Qual. (Anx 6/13/14) Quant. (ruido/calor/quimicos) CAMADA 4 Validacao por Conselhos Profissionais CRM * CRQ * CREA * CRFa * CRP * COREN -- conforme natureza do agente e CID-10 SAIDAS: PDF * JSON * Narrativa * Escore * Presuncoes * Conselhos

Formulação matemática do escore

Nexo causal — fórmula do escore final
E = min(i=110 (Di × wi) × j=12 AMPj, 1.0)
Onde: Di ∈ [0, 1] = pontuação da dimensão i  ·  wi = peso da dimensão i (∑wi = 1,00)  ·  AMPj ∈ [1,05 … 1,30] = amplificador multiplicativo j (LINACH, Sinergia); NTEP = indício, não multiplica  ·  min(·, 1.0) limita o escore ao intervalo [0, 1]
Motor NR-15 — critério de insalubridade quantitativo
InsalubreMLTagente   (para benzeno: M > 0 ⟹ Insalubre)
Onde: M = medição informada (dB(A), °C IBUTG, ppm ou mg/m³)  ·  LTagente = limite de tolerância do Anexo NR-15 aplicável  ·  Para carcinógenos (Anexo 13): sem LT — qualquer exposição caracteriza insalubridade

Entradas, saídas e espaço de análise

Entradas — tipos de campo
Tri-estado (Sim / Não / —)28 campos
Numérico contínuo8 campos
Seleção (enum)6 campos
Textual / código (CID, CAS, CNAE, CBO)6 campos
Data3 campos
Lista dinâmica (agentes + fatores)2 listas
Total de campos≈ 60
Saídas por regime
Escore numérico [0–1] + classificaçãonexo
Presunções legais invocadas (P01–P08)nexo
Decomposição dimensional (D01–D10)nexo
Amplificadores aplicados + deltanexo
Grau de insalubridade + Anexo aplicadoNR-15
Conselhos profissionais recomendadosambos
Narrativa consolidada (3 tons)ambos
PDF auditável + JSON exportávelambos

Espaço combinatório: os ~60 campos (incluindo conformidade NR-7/NR-1, contraprova e fototipo), considerando os domínios de cada tipo (28 campos tri-estado = 3²⁸ ≈ 2,3 × 10¹³ estados, mais campos numéricos contínuos e listas dinâmicas), geram um espaço de análise estimado em >10³⁰ combinações distintas. Cada resultado é único ao caso e auditável por UUID.

Métodos científicos de causalidade (regime de nexo)

A classificação do nexo é ancorada em fontes primárias, citadas no laudo. São camada de justificativa: orientam a narrativa e não somam ao escore.

Classificação de Schilling (1984)

Pertencer à Lista A (presunção legal) não implica Schilling I: a classe I é reservada a pares ocupacional-monocausais catalogados em schilling.json. A presunção do art. 20, I, da Lei 8.213/91 permanece válida na classe II.

Critérios de Bradford Hill (1965)

Os nove aspectos (força, consistência, especificidade, temporalidade, gradiente/dose, plausibilidade, coerência, experimento, analogia) são pontos de vista, não um checklist: nenhum é condição sine qua non. Plausibilidade, experimento e analogia, quando ausentes, são marcados não requerido — não enfraquecem o nexo (o próprio Hill cita o arsênio, que causa câncer de pele no homem sem prova em animais).

Diretrizes ABMLPM (2025) — Simonin / Muller-Cordonnier

Risco e correlação não equivalem a nexo: o nexo é individual, o risco é populacional — por isso o NTEP é indício, não prova de nexo individual. Os critérios de Simonin são apresentados em dois blocos: o bloco geral (Muller-Cordonnier, 1925 — concomitância, sucessão temporal, variação, consistência, especificidade, analogia), aplicável também a doença; e o bloco traumático, restrito a acidente.

Co-causalidade ocupacional

Havendo dois ou mais agentes ocupacionais atuando na mesma doença (ex.: arsênio + UV ocupacional), o sistema os trata como co-causalidade que soma (art. 21-A da Lei 8.213/91) — não como concausa extralaboral. A exclusão de causa estranha é registrada como passo pericial obrigatório (ABMLPM 2025).

Eixo de responsabilidade (NR-7 / NR-1) e ônus probatório

A culpa do empregador é avaliada em eixo separado do nexo. A conformidade NR-7/NR-1 (periodicidade do ASO, exame dirigido ao agente, informação de risco ao trabalhador) alimenta o eixo de responsabilidade pela fórmula transparente responsabilidade = base × 0,70 + conformidade_NR × 0,30, sem alterar o nexo. Quando há presunção aplicável (Lista A / NTEP) e a contraprova patronal é deficiente (documentos incompletos, sem assinatura, datas inválidas, sem comprovante de EPI ou de exame dirigido), o sistema marca presunção não ilidida — a presunção se mantém. O exame de monitoramento biológico pertinente a cada agente (ex.: arsênio → arsênio urinário) consta em biomarcadores.json (NR-7 Quadro I).

Motor de insalubridade (NR-15)

O motor de insalubridade caracteriza o direito ao adicional previsto no art. 192 da CLT, aplicando os 14 Anexos ativos da NR-15. A análise é estruturada em dois tipos:

Avaliação qualitativa

Para agentes cujo enquadramento é prescritivo (presença do agente já basta), sem necessidade de medição numérica. Abrange os Anexos 6 (trabalho em condições hiperbáricas), 13 (agentes químicos cancerígenos) e 14 (agentes biológicos). O resultado é binário: o agente está ou não relacionado na lista do Anexo aplicável.

Regra especial para benzeno e demais cancerígenos do Anexo 13: classificados como carcinógenos sem limite de tolerância seguro (benzeno utiliza VRT-MPT, não LT). Exposição abaixo do VRT não desqualifica a insalubridade, e o uso de EPI não neutraliza o enquadramento.

Avaliação quantitativa

Para agentes com limites de tolerância ou níveis de ação definidos numericamente. O motor compara a medição informada com os critérios do Anexo pertinente:

AgenteAnexoCritério de insalubridadeObservação
Ruído contínuo / intermitenteAnexo 1Dose calculada ≥ 100% da dose limiteLimite: 85 dB(A) / 8 h (tabela de duplas)
CalorAnexo 3IBUTG medido ≥ limite da taxa metabólicaInterpolação por taxa metabólica; NR-09 mede, NR-15 caracteriza
Vibração corpo inteiroAnexo 8aren ≥ 1,15 m/s² ou VDVR ≥ 21 m/s¹·⁷⁵Nível de ação não caracteriza insalubridade
Vibração mão-braçoAnexo 8aren ≥ 5,0 m/s²Idem
Agentes químicos (131 substâncias)Anexo 11Concentração ≥ Limite de Tolerância (LT)LTs estruturados em nr15_quimicos_estruturados.json

Regra de dois níveis para calor e vibração: a NR-09 define o nível de ação (que obriga controle de engenharia) e o limite de exposição (que caracteriza insalubridade). Apenas o nível de exposição NR-15 aciona o adicional — o nível de ação NR-09 nunca caracteriza insalubridade por si só.

Graus de insalubridade

GrauAdicional (sobre salário mínimo)Exemplos de agentes
Mínimo10%Umidade excessiva, frio
Médio20%Ruído, calor, químicos da maioria dos Anexos
Máximo40%Asbestos, agentes biológicos (Anexo 14 grau máximo), radiações ionizantes

Perfis de calibração

O usuário pode selecionar entre três calibrações:

O perfil utilizado é registrado no relatório final, junto com a versão de cada base nosológica consultada, garantindo total auditabilidade.

Tons narrativos

O texto explicativo das presunções e da análise pode ser produzido em três tons:

Bases nosológicas utilizadas

Referências científicas e metodológicas

Análise com documentação clínica e laboratorial

O sistema realiza análise técnica a partir dos dados informados no formulário padrão. Para casos que dispõem de documentação clínica, laboratorial ou de higiene ocupacional — como laudos de monitoramento biológico, espirometrias, audiogramas, exames de imagem, relatórios de medição ambiental ou outros dispositivos de prova técnica — é possível solicitar uma análise pericial personalizada e aprofundada.

Nessa modalidade, a equipe técnica da Sigillum Química examina os documentos fornecidos, integra os dados ao motor de análise e produz um parecer consolidado com fundamentação normativa completa e conclusões adequadas à complexidade do caso.

Para solicitar esse tipo de análise, entre em contato pelo site sigillumquimica.com informando:

A equipe retornará com avaliação de viabilidade, prazo e proposta de honorários conforme a complexidade e o volume da documentação.

Acesso gratuito — alcance e limites O sistema de análise técnica preliminar é disponibilizado gratuitamente a trabalhadores, empresas e profissionais que buscam acesso rápido a informações de qualidade sobre nexo causal e insalubridade. O acesso gratuito cobre integralmente a geração do relatório pelo motor de regras — incluindo escore, presunções legais, fundamentação normativa e PDF auditável.

O uso da versão gratuita não gera, em nenhuma hipótese, obrigação de consultoria, assessoria técnica ou prestação de serviços por parte da Sigillum Química. O relatório gerado constitui análise técnica preliminar automatizada e não substitui parecer pericial assinado por profissional habilitado em conselho competente. Para casos que demandam análise personalizada com documentação clínica, dosimetria ou acompanhamento técnico, consulte a equipe pelo site sigillumquimica.com.

Limitações conhecidas

Auditabilidade

Cada relatório registra:

Esses metadados permitem reproduzir a análise em juízo, perante autoridade administrativa ou em revisão técnica por outro perito.