Como o sistema funciona
O Sistema Sigillum de Análise Técnica aplica uma arquitetura em quatro camadas sobre os dados informados, com transparência total da decisão técnica. Cada análise produz um resultado auditável, com versionamento das bases nosológicas utilizadas.
Regimes de análise
O sistema opera em dois regimes, selecionados antes do preenchimento do formulário:
| Regime | Motor(es) ativado(s) | CID-10 obrigatório | PDF gerado |
|---|---|---|---|
Nexo causal / concausa | Motor de nexo causal | Sim | Laudo de nexo |
Insalubridade (NR-15) | Motor de insalubridade | Não | Laudo de insalubridade |
Os dois motores são arquiteturas paralelas e independentes: o motor de nexo avalia causalidade entre doença e exposição; o motor de insalubridade caracteriza o direito ao adicional de insalubridade com base nos Anexos da NR-15, independentemente de qualquer diagnóstico.
Camada 1 — Regras duras (presunções legais)
Avalia oito presunções legais (P01 a P08) catalogadas em presuncoes_legais.json:
| ID | Presunção | Fundamento |
|---|---|---|
P01 | LDRT Lista A — nexo presumido | Art. 20 I Lei 8.213/91; Portaria GM/MS 1.999/2023 |
P02 | LDRT Lista B — nexo a demonstrar | Art. 20 II Lei 8.213/91 |
P03 | LINACH — cancerígeno confirmado | Portaria Interministerial 9/2014; IARC Grupo 1 |
P04 | NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário | Art. 21-A Lei 8.213/91; Decreto 6.042/2007 |
P05 | Bloqueio temporal (latência mínima não atingida) | Princípio científico; ATSDR; IARC; NIOSH |
P06 | Concausa preexistente | Art. 21 §1º Lei 8.213/91; Súmula 378 TST |
P07 | Ausência de presunção legal aplicável | Critérios de Bradford Hill; CPC art. 373 |
P08 | Sinergia com fator extra-laboral | Art. 21 §1º; literatura primária por sinergia |
Camada 2 — Escore evidenciário ponderado
Dez dimensões avaliadas em escala [0, 1], multiplicadas por pesos calibrados (soma = 1,00) e amplificadores multiplicativos:
| Dim | Nome | Peso default |
|---|---|---|
D01 | Relação Doença-Agente (LDRT) | 0,22 |
D02 | Compatibilidade temporal (latência) | 0,18 |
D03 | Exame admissional | 0,13 |
D04 | Intensidade da exposição | 0,12 |
D05 | Efetividade do EPI | 0,09 |
D06 | Adequação do PCMSO e PGR | 0,06 |
D07 | Treinamento e capacitação | 0,05 |
D08 | Gestão de resíduos (NR-25) | 0,06 |
D09 | Histórico ocupacional | 0,05 |
D10 | Demissional e documentação | 0,04 |
Dois amplificadores multiplicativos incidem sobre o nexo (capacidade causal do agente):
AMP01 LINACH— ×1,15 a ×1,25 (cancerígeno confirmado, IARC Grupo 1)AMP03 Sinergia— ×1,05 a ×1,30, conformesinergias.json(ex.: arsênio+UV)
O NTEP deixou de ser amplificador: por ser risco populacional (e não nexo individual), entra como indício que inverte o ônus probatório (Decreto 6.042/2007; art. 21-A da Lei 8.213/91), sem multiplicar o escore — conforme a Diretriz ABMLPM 2025 (risco ≠ nexo).
Camada 3 — Classificação final
| Faixa do escore | Classificação |
|---|---|
| 0,00 – 0,29 | Nexo improvável |
| 0,30 – 0,49 | Nexo possível |
| 0,50 – 0,69 | Nexo provável |
| 0,70 – 0,89 | Nexo forte |
| ≥ 0,90 | Nexo presumido (doença profissional caracterizada) |
Camada 4 — Validação por conselhos
A análise indica os conselhos profissionais cuja assinatura é necessária para conferir validade legal ao parecer, conforme natureza do agente etiológico e do CID-10:
CRM— Conselho Regional de Medicina (médico do trabalho)CRQ— Conselho Regional de Química (caracterização química, monitoramento biológico)CREA— Engenharia de Segurança do Trabalho (insalubridade, periculosidade)CRFa,CRP,COREN— conforme natureza específica
Visão geral da arquitetura
Formulação matemática do escore
Entradas, saídas e espaço de análise
Espaço combinatório: os ~60 campos (incluindo conformidade NR-7/NR-1, contraprova e fototipo), considerando os domínios de cada tipo (28 campos tri-estado = 3²⁸ ≈ 2,3 × 10¹³ estados, mais campos numéricos contínuos e listas dinâmicas), geram um espaço de análise estimado em >10³⁰ combinações distintas. Cada resultado é único ao caso e auditável por UUID.
Métodos científicos de causalidade (regime de nexo)
A classificação do nexo é ancorada em fontes primárias, citadas no laudo. São camada de justificativa: orientam a narrativa e não somam ao escore.
Classificação de Schilling (1984)
- I — causa necessária: a doença não existe sem a exposição (ex.: silicose, asbestose, leucemia por benzeno).
- II — causa contributiva (não necessária): doença multifatorial; o trabalho contribui mas não é a única causa (ex.: câncer de pele por arsênio, onde a UV também é causa).
- III — agravamento de doença preexistente ou latente.
Pertencer à Lista A (presunção legal) não implica Schilling I: a classe I é reservada a pares ocupacional-monocausais catalogados em schilling.json. A presunção do art. 20, I, da Lei 8.213/91 permanece válida na classe II.
Critérios de Bradford Hill (1965)
Os nove aspectos (força, consistência, especificidade, temporalidade, gradiente/dose, plausibilidade, coerência, experimento, analogia) são pontos de vista, não um checklist: nenhum é condição sine qua non. Plausibilidade, experimento e analogia, quando ausentes, são marcados não requerido — não enfraquecem o nexo (o próprio Hill cita o arsênio, que causa câncer de pele no homem sem prova em animais).
Diretrizes ABMLPM (2025) — Simonin / Muller-Cordonnier
Risco e correlação não equivalem a nexo: o nexo é individual, o risco é populacional — por isso o NTEP é indício, não prova de nexo individual. Os critérios de Simonin são apresentados em dois blocos: o bloco geral (Muller-Cordonnier, 1925 — concomitância, sucessão temporal, variação, consistência, especificidade, analogia), aplicável também a doença; e o bloco traumático, restrito a acidente.
Co-causalidade ocupacional
Havendo dois ou mais agentes ocupacionais atuando na mesma doença (ex.: arsênio + UV ocupacional), o sistema os trata como co-causalidade que soma (art. 21-A da Lei 8.213/91) — não como concausa extralaboral. A exclusão de causa estranha é registrada como passo pericial obrigatório (ABMLPM 2025).
Eixo de responsabilidade (NR-7 / NR-1) e ônus probatório
A culpa do empregador é avaliada em eixo separado do nexo. A conformidade NR-7/NR-1 (periodicidade do ASO, exame dirigido ao agente, informação de risco ao trabalhador) alimenta o eixo de responsabilidade pela fórmula transparente responsabilidade = base × 0,70 + conformidade_NR × 0,30, sem alterar o nexo. Quando há presunção aplicável (Lista A / NTEP) e a contraprova patronal é deficiente (documentos incompletos, sem assinatura, datas inválidas, sem comprovante de EPI ou de exame dirigido), o sistema marca presunção não ilidida — a presunção se mantém. O exame de monitoramento biológico pertinente a cada agente (ex.: arsênio → arsênio urinário) consta em biomarcadores.json (NR-7 Quadro I).
Motor de insalubridade (NR-15)
O motor de insalubridade caracteriza o direito ao adicional previsto no art. 192 da CLT, aplicando os 14 Anexos ativos da NR-15. A análise é estruturada em dois tipos:
Avaliação qualitativa
Para agentes cujo enquadramento é prescritivo (presença do agente já basta), sem necessidade de medição numérica. Abrange os Anexos 6 (trabalho em condições hiperbáricas), 13 (agentes químicos cancerígenos) e 14 (agentes biológicos). O resultado é binário: o agente está ou não relacionado na lista do Anexo aplicável.
Regra especial para benzeno e demais cancerígenos do Anexo 13: classificados como carcinógenos sem limite de tolerância seguro (benzeno utiliza VRT-MPT, não LT). Exposição abaixo do VRT não desqualifica a insalubridade, e o uso de EPI não neutraliza o enquadramento.
Avaliação quantitativa
Para agentes com limites de tolerância ou níveis de ação definidos numericamente. O motor compara a medição informada com os critérios do Anexo pertinente:
| Agente | Anexo | Critério de insalubridade | Observação |
|---|---|---|---|
| Ruído contínuo / intermitente | Anexo 1 | Dose calculada ≥ 100% da dose limite | Limite: 85 dB(A) / 8 h (tabela de duplas) |
| Calor | Anexo 3 | IBUTG medido ≥ limite da taxa metabólica | Interpolação por taxa metabólica; NR-09 mede, NR-15 caracteriza |
| Vibração corpo inteiro | Anexo 8 | aren ≥ 1,15 m/s² ou VDVR ≥ 21 m/s¹·⁷⁵ | Nível de ação não caracteriza insalubridade |
| Vibração mão-braço | Anexo 8 | aren ≥ 5,0 m/s² | Idem |
| Agentes químicos (131 substâncias) | Anexo 11 | Concentração ≥ Limite de Tolerância (LT) | LTs estruturados em nr15_quimicos_estruturados.json |
Regra de dois níveis para calor e vibração: a NR-09 define o nível de ação (que obriga controle de engenharia) e o limite de exposição (que caracteriza insalubridade). Apenas o nível de exposição NR-15 aciona o adicional — o nível de ação NR-09 nunca caracteriza insalubridade por si só.
Graus de insalubridade
| Grau | Adicional (sobre salário mínimo) | Exemplos de agentes |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | Umidade excessiva, frio |
| Médio | 20% | Ruído, calor, químicos da maioria dos Anexos |
| Máximo | 40% | Asbestos, agentes biológicos (Anexo 14 grau máximo), radiações ionizantes |
Perfis de calibração
O usuário pode selecionar entre três calibrações:
- Padrão (neutro) — uso geral, balanceado
- Conservador — rigor probatório elevado, favorece evidência documental
- Liberal — favorece reconhecimento de nexo quando há dificuldade de acesso a documentos da empresa
O perfil utilizado é registrado no relatório final, junto com a versão de cada base nosológica consultada, garantindo total auditabilidade.
Tons narrativos
O texto explicativo das presunções e da análise pode ser produzido em três tons:
- Neutro — descritivo, técnico-pericial
- Probatório — para advocacia trabalhista; enfatiza fundamentos a favor do trabalhador
- Defesa — para defesa patronal; aponta pontos a investigar para afastar o nexo
Bases nosológicas utilizadas
- LDRT — Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (Portaria GM/MS 1.999/2023, com 92 agentes em Lista A e 82 doenças em Lista B)
- LINACH — Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Portaria Interministerial 9/2014, 463 agentes)
- NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (Decreto 6.042/2007, 2.722 pares CNAE × CID-10)
- Normas Regulamentadoras — NR-1, NR-6, NR-7, NR-9, NR-15 (anexos 1 a 14), NR-16, NR-21, NR-25
- Latências — base curada com 79 relações agente×doença referenciadas em IARC, ATSDR e NIOSH
- Sinergias — 25 sinergias documentadas (ex.: asbesto+tabagismo, arsênio+UV, sílica+M. tuberculosis)
- CBO 2002 — Classificação Brasileira de Ocupações completa
Referências científicas e metodológicas
- Schilling RSF. More Effective Prevention in Occupational Health Practice? J Soc Occup Med. 1984;34:71–79 (classificação I/II/III).
- Bradford Hill A. The Environment and Disease: Association or Causation? Proc R Soc Med. 1965;58:295–300.
- Diretrizes ABMLPM — Nexo Causal em Perícias Médicas junto à Justiça do Trabalho. Projeto Diretrizes AMB/ABMLPM, 2025.
- NR-7, Quadro I — Parâmetros para controle biológico (mapa agente→biomarcador); ACGIH BEI (valores a verificar).
- ICSC — International Chemical Safety Cards (IPCS/OMS/OIT), p.ex. ICSC 1603 (arsenito de sódio).
- Lei 8.213/91, arts. 20, 21 e 21-A; Súmula 378 do TST (a verificar em fonte primária).
Análise com documentação clínica e laboratorial
O sistema realiza análise técnica a partir dos dados informados no formulário padrão. Para casos que dispõem de documentação clínica, laboratorial ou de higiene ocupacional — como laudos de monitoramento biológico, espirometrias, audiogramas, exames de imagem, relatórios de medição ambiental ou outros dispositivos de prova técnica — é possível solicitar uma análise pericial personalizada e aprofundada.
Nessa modalidade, a equipe técnica da Sigillum Química examina os documentos fornecidos, integra os dados ao motor de análise e produz um parecer consolidado com fundamentação normativa completa e conclusões adequadas à complexidade do caso.
Para solicitar esse tipo de análise, entre em contato pelo site sigillumquimica.com informando:
- O tipo de exames, laudos ou evidências disponíveis (ex.: audiograma seriado, espirometria, dosimetria de ruído, monitoramento biológico de chumbo, laudo radiológico);
- O agente etiológico suspeito e o CID-10 da condição em discussão;
- O contexto regulatório (processo judicial, administrativo, perícia INSS, consultoria preventiva).
A equipe retornará com avaliação de viabilidade, prazo e proposta de honorários conforme a complexidade e o volume da documentação.
O uso da versão gratuita não gera, em nenhuma hipótese, obrigação de consultoria, assessoria técnica ou prestação de serviços por parte da Sigillum Química. O relatório gerado constitui análise técnica preliminar automatizada e não substitui parecer pericial assinado por profissional habilitado em conselho competente. Para casos que demandam análise personalizada com documentação clínica, dosimetria ou acompanhamento técnico, consulte a equipe pelo site sigillumquimica.com.
Limitações conhecidas
- O sistema opera sobre os dados informados. Não verifica veracidade nem consulta bases oficiais em tempo real.
- A análise é preliminar. Validade legal exige assinatura de profissional habilitado em conselho competente.
- A base de latências cobre 15 agentes prioritários na versão 1; expansão em desenvolvimento.
- O sistema reflete o estado da ciência e normativa brasileira na data de cada versão das bases. Atualizações são versionadas com auditoria.
Auditabilidade
Cada relatório registra:
- ID único da análise (UUID)
- Timestamp ISO 8601
- Versão do sistema
- Versões de TODAS as bases utilizadas
- Perfil de calibração e tom narrativo escolhidos
- Regra aplicada em cada dimensão
- Fundamentação normativa consolidada
Esses metadados permitem reproduzir a análise em juízo, perante autoridade administrativa ou em revisão técnica por outro perito.