Análise técnica de doença ocupacional

Esta ferramenta aplica as bases nosológicas e regulatórias brasileiras (LDRT, LINACH, NTEP, NRs) sobre os dados do caso e produz uma análise técnica fundamentada. Não substitui a avaliação pericial assinada por profissional habilitado registrado em conselho competente.

1. Identificação do trabalhador

Anonimizado nos logs estatísticos

2. Vínculo empregatício

Apenas 4 primeiros dígitos são usados para NTEP

3. Doença em discussão

CID-10 é obrigatório
Formato: letra + 2 dígitos (+ ponto e 1-2 dígitos)

4. Agentes ocupacionais *

Adicione ao menos um agente Informe o nome e o número CAS de cada agente (consta na FISPQ, seção 1).
  • Arsenito de sódio — 7784-46-5
  • Arsênio inorgânico — 7440-38-2
  • Sílica cristalina — 14808-60-7
  • Benzeno — 71-43-2
  • Chumbo — 7439-92-1
Agentes físicos (ruído, vibração): CAS = N/A.📍 pubchem.ncbi.nlm.nih.gov · FISPQ do produto · LINACH (Port. MS 1.339/1999)
Nenhum agente adicionado.

5. Fatores extra-laborais

Concausas como tabagismo, etilismo, UV de lazer
Nenhum fator declarado.

6. PCMSO e exames ocupacionais

Admissional realizado Alimenta D03 (admissional/CIDs).
  • Sim — comprova estado de saúde na admissão; reduz pontuação D03 (favorece empregador)
  • Não — presunção de ausência de controle; aumenta D03
  • — tratado como ausência pelo motor
Se houver CID no admissional, o motor verifica se a doença atual é idêntica/relacionada para aferir preexistência.📍 NR-7 · CLT art. 168 · Portaria MTE 1.405/2023
Doença preexistente ao vínculo Alimenta D03 em conjunto com o admissional.
  • Sim — pode indicar concausa ou afastar nexo exclusivo; motor reduz D03 parcialmente
  • Não — ausência de preexistência reforça nexo ocupacional; aumenta D03
  • — motor aplica presunção neutra
Combinado com CID do admissional, o motor identifica se a doença já existia antes do vínculo.📍 Lei 8.213/91 art. 20 §1º · Decreto 3.048/99
PCMSO contempla o agente Alimenta D04 (monitoramento de saúde).
  • Sim — empresa monitorava o agente; reduz D04 (favorece empregador)
  • Não — ausência de monitoramento específico; aumenta D04 significativamente
  • — motor presume ausência contra o empregador
PCMSO sem contemplar o agente causador é falha grave de gestão de saúde.📍 NR-7 · Portaria MTE 1.405/2023
PGR atualizado contempla o agente Alimenta D06 (PPRA/PGR ambiental) — dimensão exclusiva deste campo.
  • Sim — risco reconhecido e gerenciado; reduz D06 (favorece empregador)
  • Não — risco não identificado/gerenciado; D06 máximo (forte evidência de negligência)
  • — motor presume ausência contra o empregador
PGR desatualizado ou sem o agente pode configurar infração à NR-1 independentemente do nexo.📍 NR-1 (item 1.5) · Portaria MTE 1.419/2024
Demissional realizado Alimenta D04 (monitoramento de saúde).
  • Sim — empresa cumpriu obrigação de registrar estado de saúde na saída; reduz D04
  • Não — ausência do demissional impede comparação temporal; aumenta D04
  • — motor presume ausência contra o empregador
Sem demissional não é possível documentar agravamento durante o vínculo.📍 NR-7 · CLT art. 168 II · Súmula TST 15
Demissional fez comparativo com admissional Alimenta D04 — subitem do monitoramento longitudinal.
  • Sim — médico do trabalho comparou exames; resultado depende do campo seguinte
  • Não — comparativo não realizado; aumenta D04 (vigilância deficiente)
  • — motor presume não realizado
O comparativo é a evidência objetiva de evolução clínica durante o vínculo.📍 NR-7 item 7.5.6 · Resolução CFM 2.023/2013
Comparativo detectou agravamento Alimenta D04 — ponto de maior peso dentro do monitoramento.
  • Sim — piora documentada durante o vínculo; aumenta D04 fortemente (evidência de nexo)
  • Não — ausência de progressão documentada; reduz D04 (favorece empregador)
  • — motor aplica presunção neutra
Agravamento documentado pelo próprio médico do trabalho da empresa tem alto valor probatório.📍 Lei 8.213/91 art. 21 I · Decreto 3.048/99 art. 30
Doença manifesta após desligamento Alimenta D02 (tempo/latência) e D03.
  • Sim — manifestação tardia; motor verifica se período pós-vínculo é compatível com latência da doença. Pode reforçar nexo se dentro do intervalo esperado
  • Não — manifestação durante o vínculo; evidência mais direta
  • — motor não aplica o ajuste de latência pós-vínculo
Doenças com latência longa (ex.: neoplasias) frequentemente se manifestam após o desligamento.📍 Lei 8.213/91 art. 20 · LINACH · OIT C.42

7. EPIs fornecidos

EPI eficaz reduz responsabilidade mas não elimina nexo
%
%
Referência de pontuação D05:
≥ 95% entregues + ≥ 90% CA válido → EPI adequado (baixa pontuação)
70–94% entregues ou 60–89% CA válido → EPI parcial
40–69% entregues ou < 60% CA válido → EPI insuficiente
< 40% entregues → EPI gravemente insuficiente (pontuação máxima)
Campos em branco → presunção de ausência contra o empregador

8. Treinamento e capacitação

9. Histórico ocupacional

Múltiplos empregadores com mesmo agente
Se múltiplos vínculos
Exposição extra-ocupacional ao mesmo agente

10. Gestão de resíduos (NR-25 / PNRS)

D08 do escore; pode gerar flag de irregularidade ambiental independente
MTRs registrados no SINIR Alimenta D08 (gestão de resíduos NR-25). Os 6 campos desta seção são somados e colapsados em 3 bandas: adequado / parcial / inadequado.
  • Sim — rastreabilidade comprovada; contribui para banda "adequado"
  • Não — ausência de controle de resíduos perigosos; aumenta D08
  • — motor presume não registrado
MTR ausente pode acionar flag de irregularidade ambiental independente do nexo.📍 Lei 12.305/2010 (PNRS) · SINIR: sinir.gov.br
PGR contempla agentes específicos Alimenta D08 — verificação se o PGR identifica os resíduos perigosos do processo produtivo.
  • Sim — risco de resíduo reconhecido formalmente; contribui para banda "adequado"
  • Não — PGR omisso quanto aos resíduos; aumenta D08
  • — motor presume não contemplado
Distinto do campo PGR da seção 6, que avalia o agente causador da doença.📍 NR-1 · NR-25 item 25.3 · Portaria MTE 1.419/2024
Treinamento NR-25 documentado Alimenta D08 — capacitação específica para manuseio de resíduos perigosos.
  • Sim — trabalhador treinado no descarte seguro; contribui para banda "adequado"
  • Não — ausência de capacitação; aumenta D08 (evidência de negligência)
  • — motor presume não documentado
Treinamento sem lista de presença assinada equivale a "Não" para fins periciais.📍 NR-25 item 25.5 · NR-1 item 1.7
EPI específico para resíduos perigosos Alimenta D08 — proteção individual no manuseio e descarte de resíduos.
  • Sim — EPI adequado fornecido para o resíduo; contribui para banda "adequado"
  • Não — trabalhador exposto a resíduo perigoso sem proteção; aumenta D08
  • — motor presume não fornecido
EPI de resíduo é distinto do EPI do agente causador (avaliado na seção 7).📍 NR-6 · NR-25 · ABNT NBR 10004
Destinação final documentada (aterro Cl. I) Alimenta D08 — comprovação do ciclo completo de gestão do resíduo.
  • Sim — manifesto e licença de destinadora comprovados; contribui para banda "adequado"
  • Não — descarte irregular ou sem documentação; aumenta D08 fortemente
  • — motor presume não documentado
Resíduo Classe I sem destinação rastreável configura infração à Lei 12.305/2010.📍 PNRS art. 33 · CONAMA 313/2002 · sinir.gov.br
FDS com classificação ABNT NBR 10004 Alimenta D08 — Ficha de Dados de Segurança com classificação formal do resíduo.
  • Sim — resíduo classificado (Classe I / II); gestão adequada demonstrada; contribui para banda "adequado"
  • Não — ausência de classificação formal; aumenta D08
  • — motor presume não disponível
FDS sem classificação ABNT inviabiliza gestão correta de resíduo perigoso.📍 ABNT NBR 10004:2004 · NR-26 (identificação) · FISPQ seção 13

11. Parâmetros da análise

Como o motor deve calibrar a análise

O resultado aparecerá abaixo. Você poderá imprimir ou baixar.

Aplicando o motor de regras...